PL 3514/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
10/09/2024

Ementa
Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
29/10/2024 Apense-se à(ao) PL-3424/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
01/11/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/09/2024

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL n. 3514/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que: "Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
    ". Inteiro teor
29/10/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3424/2024.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
30/10/2024

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024.
01/11/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.