PSS 1 CE => PL 5230/2023 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/07/2024

Ementa
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição: a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal: - Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24; - Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B; - Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D; - Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do § 5º ao art. 39; - Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e - Inclusão do art. 90-B; b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal: - Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal; - Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal; - Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e - A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/07/2024 Plenário ( PLEN )
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição:
a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal:
- Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24;
- Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B;
- Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D;
- Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão do § 5º ao art. 39;
- Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e
- Inclusão do art. 90-B;
b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal:
- Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal;
- Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal;
- Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e
- A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/07/2024

Plenário ( PLEN )

  • Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição:
    a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal:
    - Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24;
    - Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B;
    - Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D;
    - Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Inclusão do § 5º ao art. 39;
    - Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e
    - Inclusão do art. 90-B;
    b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal:
    - Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal;
    - Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados);
    - Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal;
    - Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e
    - A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados). Inteiro teor