EMR 3 CDE => PL 4603/2023
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Saulo Pedroso - PSD/SP
Apresentação
03/07/2024
Ementa
EMENDA Nº
Acrescente-se o seguinte art. 3º-C à alteração da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, proposta pelo art. 2º do Projeto de Lei:
"Art. 3º-C Fica facultada às empresas que, a partir de 1º de janeiro de 2023, realizaram ou que venham a realizar, investimentos em projetos constantes do Novo PAC a utilização do valor de créditos de seu saldo, ou de seu grupo econômico, relativos ao prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, já constituídos ou não, para o abatimento de dívidas fiscais e de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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03/07/2024 |
Desenvolvimento Econômico ( CDE )
Apresentação da EMR n. 3 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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03/07/2024 |
Desenvolvimento Econômico ( CDE )
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