PLP 109/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
10/06/2024

Ementa
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.

Dados Complementares:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/06/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PLP n. 109/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.
    ". Inteiro teor