PAR 1 CPD => PL 120/2022
Inteiro teor
Parecer de Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Apresentação
22/05/2024
Ementa
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 22/05/2024 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 22/05/2024 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
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