ESB 1/2024 CDC => SBT 1 CDC => PL 112/2024 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
14/05/2024

Ementa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 112, de 2024 Dispõe sobre obrigatoriedade às instituições financeiras de informarem aos clientes ou seus parentes, em caso de falecimento do titular, sobre saldos em contas bancárias inativas há mais de doze meses. EMENDA MODIFICATIVA


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/05/2024 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apresentação da ESB n. 1/2024 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
14/05/2024

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Apresentação da ESB n. 1/2024 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). Inteiro teor