REQ 15/2024 CCJC Inteiro teor
Requerimento (Outros)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
07/05/2024

Ementa
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 7.180, de 2017, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Arquivado por Ato do Presidente da Comissão, mediante anuência do Plenário.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/05/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do REQ n. 15/2024 (Requerimento), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 7.180, de 2017, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão". Inteiro teor
08/04/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Arquivado por Ato do Presidente da Comissão, mediante anuência do Plenário. Inteiro teor