MSC 317/2000 Inteiro teor
Mensagem



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
03/03/2000

Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 30, de 10 de fevereiro de 2000, que outorga permissão à Fundação Maria Rainha da Paz para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (art. 223, CF)


Despacho atual:

Data Despacho
20/03/2000 DESPACHO INICIAL A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).

Última Ação Legislativa

Data Ação
23/08/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 615/00.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/03/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
31/05/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • RELATOR DEP JULIO SEMEGHINI.
08/08/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP JÚLIO SEMEGHINI, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA. Inteiro teor
23/08/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP JULIO SEMEGHINI, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
  • TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 615/00.
29/08/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • ENCAMINHADA À COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES.