MSC 235/1996 => PL 1670/1996 Inteiro teor
Mensagem


Situação: Transformado em nova proposição

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
21/03/1996

Ementa
Encaminha Projeto de Lei que "dispõe sobre o incentivo a ser prestado pelo Poder Público à criação, consolidação e capacitação de cooperativas ou de associações que menciona, e acrescenta dispositivos ao artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
21/03/1996 Plenário ( PLEN )
Apresentação da MSC 235/1996, do Poder Executivo, que "encaminha Projeto de Lei que "dispõe sobre o incentivo a ser prestado pelo Poder Público à criação, consolidação e capacitação de cooperativas ou de associações que menciona, e acrescenta dispositivos ao artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993"."

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/03/1996

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC 235/1996, do Poder Executivo, que "encaminha Projeto de Lei que "dispõe sobre o incentivo a ser prestado pelo Poder Público à criação, consolidação e capacitação de cooperativas ou de associações que menciona, e acrescenta dispositivos ao artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993"." Inteiro teor
22/08/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encaminha Projeto de Lei que "dispõe sobre o incentivo a ser prestado pelo Poder Público à criação, consolidação e capacitação de cooperativas ou de associações que menciona, e acrescenta dispositivos ao artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993".