REC 43/2023 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)



Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2023

Ementa
Com base no §8º do art. 95, em conjunto com os artigos 100, 128 e 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 60 da Constituição Federal, interponho recurso contra a decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 150/2023, fundamentada na análise da PEC 45/2019. Destaco, de forma mais detalhada, a carência de respaldo regimental e constitucional na decisão em questão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/12/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REC n. 43/2023 (Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Com base no §8º do art. 95, em conjunto com os artigos 100, 128 e 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 60 da Constituição Federal, interponho recurso contra a decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 150/2023, fundamentada na análise da PEC 45/2019. Destaco, de forma mais detalhada, a carência de respaldo regimental e constitucional na decisão em questão". Inteiro teor