REQ 264/2023 CE Inteiro teor
Requerimento (Outros)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
18/12/2023

Ementa
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.036, de 2021, que “Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e autoriza a atuação de médicos formados em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no combate à pandemia”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/04/2025 Comissão de Educação ( CE )
Arquivada, por determinação do presidente da Comissão de Educação, Maurício Carvalho, no uso de suas competências regimentais previstas nos artigos 41, 163 e 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/12/2023

Comissão de Educação ( CE )

  • Apresentação do REQ n. 264/2023 (Requerimento), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.036, de 2021, que “Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e autoriza a atuação de médicos formados em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no combate à pandemia”". Inteiro teor
02/04/2025

Comissão de Educação ( CE )

  • Arquivada, por determinação do presidente da Comissão de Educação, Maurício Carvalho, no uso de suas competências regimentais previstas nos artigos 41, 163 e 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.