EMP 1 => PL 4968/2020 Inteiro teor
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/11/2023

Ementa
Dê-se ao art. 169-A da CLT, constante do substitutivo da CTRAB a seguinte redação: “Art. 169-A. As informações e campanhas oficiais geradas pelos órgãos de saúde pública e disponibilizadas em seus endereços eletrônicos, sobre vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, serão acessadas diretamente pelas empresas com mais de 10 (dez) empregados e disponibilizadas pelas empresas aos seus empregados com os meios de que dispuser, tais como quadro de avisos, mensagens eletrônicas, impressos, abordagem pessoal, entre outros. Parágrafo único. As empresas poderão promover ações afirmativas de conscientização e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de prevenção e diagnósticos das enfermidades de que trata esse artigo, para a proteção e promoção da saúde, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/11/2023 Plenário ( PLEN )
Apresentação da EMP n. 1 PLEN (Emenda de Plenário a Projeto com Urgência ), pelos Deputados Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e André Figueiredo PDT.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

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Data Andamento
06/11/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da EMP n. 1 PLEN (Emenda de Plenário a Projeto com Urgência ), pelos Deputados Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e André Figueiredo PDT. Inteiro teor
06/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor