PL 5339/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
06/11/2023

Ementa
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 37 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a publicidade de alimentos ricos em açúcar, sal e gordura saturada em locais destinados ou frequentados majoritariamente por menores de 16 anos e em conteúdos de comunicação social que tenham como público-alvo as crianças e adolescentes, como forma de contribuir para o enfrentamento da obesidade infantil e do adolescente, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/11/2023 Apense-se à(ao) PL-239/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/04/2024 Comunicação ( CCOM )
Designado Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES), para o PL 239/2022, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5339/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 37 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a publicidade de alimentos ricos em açúcar, sal e gordura saturada em locais destinados ou frequentados majoritariamente por menores de 16 anos e em conteúdos de comunicação social que tenham como público-alvo as crianças e adolescentes, como forma de contribuir para o enfrentamento da obesidade infantil e do adolescente, e dá outras providências. ". Inteiro teor
09/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-239/2022.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
10/11/2023

Comunicação ( CCOM )

  • Recebimento pela CCOM.
10/11/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
10/04/2024

Comunicação ( CCOM )

  • Designado Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES), para o PL 239/2022, ao qual esta proposição está apensada.