PL 5325/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
01/11/2023

Ementa
Altera a alíneaa do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que não se sujeitam à alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de presunção de lucro para efeito de determinação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas os serviços de clínicas médicas, ainda que constituídas sob a forma de sociedades simples, que nelas atuem sócios que detenham habilitação em diferentes áreas da medicina, bem como que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/11/2023 Apense-se à(ao) PL-2168/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/05/2025 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2168/2023

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5325/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a alíneaa do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que não se sujeitam à alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de presunção de lucro para efeito de determinação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas os serviços de clínicas médicas, ainda que constituídas sob a forma de sociedades simples, que nelas atuem sócios que detenham habilitação em diferentes áreas da medicina, bem como que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
    ". Inteiro teor
09/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2168/2023.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
10/11/2023

Comissão de Saúde ( CSAUDE )

  • Recebimento pela CSAUDE.
10/11/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
09/04/2024

Comissão de Saúde ( CSAUDE )

  • Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)., para o PL 2168/2023, ao qual esta proposição está apensada.
08/05/2025

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2168/2023