PL 5047/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
18/10/2023

Ementa
INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO O SÍMBOLO DO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
14/11/2023 Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 4987/2023) de autoria da mesma parlamentar. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
14/11/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 4987/2023) de autoria da mesma parlamentar. Publique-se.
14/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/11/2023.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/10/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5047/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "insere o art. 3º-a na lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha maio laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para instituir a flor margarida como o símbolo do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no brasil. ". Inteiro teor
14/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 4987/2023) de autoria da mesma parlamentar. Publique-se. Inteiro teor
14/11/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/11/2023.