ESB 1/2023 CDC => PL 2919/2022 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
17/10/2023

Ementa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 2.919, de 2022 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para considerar como prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal, ordem de serviço, contrato ou documentos equivalentes, ou suas respectivas segundas vias, relativos à venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizados, ou fornecê-los em desacordo com a legislação, sob pena de constituir crime contra a ordem tributária.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/10/2023 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apresentação da ESB n. 1/2023 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/10/2023

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Apresentação da ESB n. 1/2023 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). Inteiro teor