ESB 1/2023 CDC => PL 2919/2022
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
17/10/2023
Ementa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 2.919, de 2022
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para considerar como prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal, ordem de serviço, contrato ou documentos equivalentes, ou suas respectivas segundas vias, relativos à venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizados, ou fornecê-los em desacordo com a legislação, sob pena de constituir crime contra a ordem tributária.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apresentação da ESB n. 1/2023 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
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