PRL 3 CCJC => PL 7576/2006 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/10/2023

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 3.229/2008, 3.901/2004, 4.558/2004, 537/2007, 3.052/2008, 6.213/2009, 1.333/2011, 4.217/2004 e 2.837/2011, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.493/2004, 2.985/2011, 3.316/2004, 2.341/2011 e 5.967/2013, apensados;


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/10/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 3.229/2008, 3.901/2004, 4.558/2004, 537/2007, 3.052/2008, 6.213/2009, 1.333/2011, 4.217/2004 e 2.837/2011, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.493/2004, 2.985/2011, 3.316/2004, 2.341/2011 e 5.967/2013, apensados;

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
09/10/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 3.229/2008, 3.901/2004, 4.558/2004, 537/2007, 3.052/2008, 6.213/2009, 1.333/2011, 4.217/2004 e 2.837/2011, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.493/2004, 2.985/2011, 3.316/2004, 2.341/2011 e 5.967/2013, apensados; Inteiro teor