PL 4702/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/09/2023

Ementa
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ocupação de vagas de trabalho remanescentes não ocupadas por pessoas com deficiência.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/10/2023 Apense-se à(ao) PL-1231/2015. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/09/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4702/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ocupação de vagas de trabalho remanescentes não ocupadas por pessoas com deficiência". Inteiro teor
09/10/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1231/2015. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
09/10/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
10/10/2023

Comissão de Trabalho ( CTRAB )

  • Recebimento pela CTRAB.