PL 4509/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
15/09/2023

Ementa
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº13.303, de 20 de junho de 2016, a Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, para estabelecer a transparência e a submissão ao teto remuneratório constitucional dos valores recebidos por agentes públicos a título de jeton, pela participação como membros governamentais em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas estatais da União, Estados e Municípios ou de empresas em que a União, Estados e Municípios ou suas respectivas empresas estatais participem minoritariamente no capital, na condição de acionista ordinário ou preferencialista.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/09/2023 Apense-se à(ao) PL-2899/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
04/06/2024 Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 3207/2015, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/09/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4509/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº13.303, de 20 de junho de 2016, a Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, para estabelecer a transparência e a submissão ao teto remuneratório constitucional dos valores recebidos por agentes públicos a título de jeton, pela participação como membros governamentais em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas estatais da União, Estados e Municípios ou de empresas em que a União, Estados e Municípios ou suas respectivas empresas estatais participem minoritariamente no capital, na condição de acionista ordinário ou preferencialista". Inteiro teor
22/09/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2899/2021.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
25/09/2023

Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Recebimento pela CASP.
25/09/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/2023.
04/06/2024

Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 3207/2015, ao qual esta proposição está apensada.