PEP 1 CCJC => PLP 192/2023 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
14/09/2023

Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica da Emenda de Plenário nº 9; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, e das Emendas de Plenário nºs 5, 6, 10 e 13, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/09/2023 Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica da Emenda de Plenário nº 9; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, e das Emendas de Plenário nºs 5, 6, 10 e 13, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
14/09/2023

Plenário ( PLEN )

  • Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica da Emenda de Plenário nº 9; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, e das Emendas de Plenário nºs 5, 6, 10 e 13, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. Inteiro teor