EMC 3/2023 CASP => PL 2591/2023 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
05/09/2023

Ementa
Altera o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências” para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/09/2023 Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )
Apresentação da EMC n. 3/2023 CASP (Emenda na Comissão), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
05/09/2023

Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Apresentação da EMC n. 3/2023 CASP (Emenda na Comissão), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ). Inteiro teor