PL 4226/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
30/08/2023

Ementa
Acrescenta o § 9° ao Art. 9° da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e o §3º ao Art. 387 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para instituir a condenação do agressor ao pagamento de indenização pelo dano moral e patrimonial causado à vítima de violência no âmbito doméstico e familiar.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/09/2023 Apense-se à(ao) PL-1299/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.
03/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1299/2022

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final



        
        

Apreciação em Plenário



        
        

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/08/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4226/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o § 9° ao Art. 9° da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e o §3º ao Art. 387 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para instituir a condenação do agressor ao pagamento de indenização pelo dano moral e patrimonial causado à vítima de violência no âmbito doméstico e familiar". Inteiro teor
11/09/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1299/2022.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
12/09/2023

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Recebimento pela CMULHER.
12/09/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
31/10/2023

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.
12/04/2024

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.
12/06/2024

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para reexame., para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.
03/12/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1299/2022
06/08/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.