PAR 1 CPD => PL 2254/2023 Inteiro teor
Parecer de Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Apresentação
23/08/2023

Ementa
Altera a redação do § 7º do art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), feita por pessoas com deficiência, a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
23/08/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/08/2023

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Inteiro teor