PAR 1 CPD => PL 2254/2023
Inteiro teor
Parecer de Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Apresentação
23/08/2023
Ementa
Altera a redação do § 7º do art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), feita por pessoas com deficiência, a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 23/08/2023 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 23/08/2023 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
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