REQ 2615/2023
Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
16/08/2023
Ementa
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência urgentíssima para apreciação do PLP 49/2015, de Fausto Pinato (PP/SP) que “Altera a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, para esclarecer que as alíquotas de ISS aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional sejam fixas, conforme legislação municipal em vigor”.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 16/08/2023 |
Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do REQ n. 2615/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência urgentíssima para apreciação do PLP 49/2015, de Fausto Pinato (PP/SP) que “Altera a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, para esclarecer que as alíquotas de ISS aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional sejam fixas, conforme legislação municipal em vigor”". |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 16/08/2023 |
Mesa Diretora ( MESA )
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