VTS 1 CMULHER => PL 419/2023 Inteiro teor
Voto em Separado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/08/2023

Ementa
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/08/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )
Apresentação do VTS n. 1 CMULHER (Voto em Separado), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/08/2023

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Apresentação do VTS n. 1 CMULHER (Voto em Separado), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). Inteiro teor