PRL 3 CCJC => PL 5320/2019 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
07/07/2023

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei n°s 4.601/2021, 2.396/2022 e 62/2023, apensados, e da Emenda n° 1/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 2947/2022, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/07/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei n°s 4.601/2021, 2.396/2022 e 62/2023, apensados, e da Emenda n° 1/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 2947/2022, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/07/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei n°s 4.601/2021, 2.396/2022 e 62/2023, apensados, e da Emenda n° 1/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 2947/2022, apensado. Inteiro teor