PRL 4 CCJC => PL 741/2015 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
03/07/2023

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Subemenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/07/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Subemenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
03/07/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Subemenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado. Inteiro teor