REQ 2005/2023 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


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Identificação da Proposição

Apresentação
20/06/2023

Ementa
Requer urgência para o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2023, que “susta os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou o índice máximo de reajuste de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual e familiar, para o período compreendido entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/06/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do REQ n. 2005/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado André Fufuca (PP/MA) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2023, que “susta os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou o índice máximo de reajuste de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual e familiar, para o período compreendido entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024”".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

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Data Andamento
20/06/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 2005/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado André Fufuca (PP/MA) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2023, que “susta os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou o índice máximo de reajuste de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual e familiar, para o período compreendido entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024”". Inteiro teor
  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor