PL 3087/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/06/2023

Ementa
Determina sobre a obrigatoriedade de Contratação de Jovens Aprendizes pelas Prefeituras Municipais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/07/2026 Desapense-se o Projeto de Lei n. 3.087/2023 do Projeto de Lei n. 1.368/2011. Em seguida, submeta-se o Projeto de Lei n. 3.087/2023 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).
Outrossim, em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD.
Publique-se.
[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 3.087/2023: CDE, CE, CPASF, CASP, CTRAB, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Comissão de Educação
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Comissão de Administração e Serviço Público
Comissão de Trabalho
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/06/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL n. 3087/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Determina sobre a obrigatoriedade de Contratação de Jovens Aprendizes pelas Prefeituras Municipais". Inteiro teor
01/08/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1368/2011.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
02/08/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 443 Inteiro teor
25/02/2026

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ n. 1092/2026 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Requer a instalação de Comissão Especial a fim de dar parecer sobre o Projeto de Lei 3087/2023, de minha autoria, que está apensado ao PL 5337/2013, que “Acrescenta § 3º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes”". Inteiro teor
06/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapense-se o Projeto de Lei n. 3.087/2023 do Projeto de Lei n. 1.368/2011. Em seguida, submeta-se o Projeto de Lei n. 3.087/2023 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).
    Outrossim, em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD.
    Publique-se.
    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 3.087/2023: CDE, CE, CPASF, CASP, CTRAB, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. Inteiro teor