PL 2567/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
15/05/2023

Ementa
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
30/06/2023 Apense-se à(ao) PL-4377/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
13/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4377/2021

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/05/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2567/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC), que "Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo". Inteiro teor
30/06/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4377/2021.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
03/07/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
04/07/2023

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Recebimento pela CPASF.
14/03/2024

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
20/06/2024

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-4377/2021
25/06/2024

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
13/12/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4377/2021
03/11/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.