REQ 1487/2023 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
11/05/2023

Ementa
Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 589/2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.” para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/05/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1487/2023, pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 589/2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.” para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
11/05/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1487/2023, pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 589/2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.” para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)". Inteiro teor