MPV 1171/2023 Inteiro teor
Medida Provisória


Situação: Perdeu a Eficácia


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
30/04/2023

Ementa
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 62, CF)


Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas: 30/04/2023 a 08/05/2023.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012)
Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2023.
Congresso Nacional: 30/04/2023 a 28/06/2023.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/08/2023
29/04/2023

Última Ação Legislativa

Data Ação
30/04/2023 Poder Executivo ( EXEC )
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/04/2023

Poder Executivo ( EXEC )

  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. Inteiro teor
30/04/2023

CONGRESSO NACIONAL ( CN )

  • Prazo para Emendas: 30/04/2023 a 08/05/2023.
    Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012)
    Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2023.
    Congresso Nacional: 30/04/2023 a 28/06/2023.
    Prorrogação pelo Congresso Nacional: 27/08/2023
28/06/2023

Plenário ( PLEN )

  • Ato n. 44, de 27/06/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 28/06/2023 – Seção 1 – Página 3) Inteiro teor
18/07/2023

CONGRESSO NACIONAL ( CN )

  • Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.
31/08/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício n. 240/2023-CN que comunica término de prazo da MPV 1171/2023./2023. Inteiro teor
31/08/2023

CONGRESSO NACIONAL ( CN )

  • Ato n. 62, de 30/08/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1171, de 2023, no dia 27 de agosto do corrente ano (DOU de 31/08/2023 - Seção 1 - página 4) Inteiro teor
31/10/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 284/2023-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1171/2023. Inteiro teor