REQ 1259/2023 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/04/2023

Ementa
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 1.932/2021, que “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/04/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1259/2023, pelo Deputado Daniel Soranz (PSD/RJ) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 1.932/2021, que “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de
medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.”.

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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1259/2023, pelo Deputado Daniel Soranz (PSD/RJ) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 1.932/2021, que “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de
    medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.”.

    ". Inteiro teor
  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor
  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor
21/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor