EMC 1 CMULHER => PL 478/2022
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
31/03/2023
Ementa
Acrescenta o § 9º ao art. 9º e inciso VII ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência e estabelecer, preferencialmente, a prestação de serviços pelo agressor nestes locais.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CMULHER, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )
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