EMS 4915/2019 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
29/03/2023

Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 4.915, de 2019, que “Determina a desconsideração de valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, para cálculo da renda familiar mensal usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e à Renda Mensal Vitalícia”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
29/03/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Projeto de Lei n. 4915/2019, pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 4.915, de 2019, que “Determina a desconsideração de valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, para cálculo da renda familiar mensal usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e à Renda Mensal Vitalícia”.

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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4915/2019, pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 4.915, de 2019, que “Determina a desconsideração de valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, para cálculo da renda familiar mensal usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e à Renda Mensal Vitalícia”.

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