PL 1414/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/03/2023

Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, que instituiu o Código Civil, para obrigar a sociedade estrangeira que preste serviços digitais no Brasil a possuir autorização para funcionar no País, sujeitando-a às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/05/2023 Apense-se à(ao) PL-397/2022. Em decorrência dessa apensação, determino que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste também sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
15/03/2024 Comunicação ( CCOM )
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 397/2022, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1414/2023, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, que instituiu o Código Civil, para obrigar a sociedade estrangeira que preste serviços digitais no Brasil a possuir autorização para funcionar no País, sujeitando-a às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil". Inteiro teor
11/05/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-397/2022. Em decorrência dessa apensação, determino que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste também sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
12/05/2023

Comunicação ( CCOM )

  • Recebimento pela CCOM.
12/05/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
15/03/2024

Comunicação ( CCOM )

  • Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 397/2022, ao qual esta proposição está apensada.