PL 1063/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
10/03/2023

Ementa
Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) como deficiência conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
20/04/2023 Apense-se à(ao) PL-1669/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
12/06/2024 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1669/2022, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1063/2023, pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) como deficiência conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90)". Inteiro teor
20/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1669/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
25/04/2023

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Recebimento pela CPD.
25/04/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
03/08/2023

Comissão de Saúde ( CSAUDE )

  • Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1669/2022
29/11/2023

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1669/2022
12/06/2024

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1669/2022, ao qual esta proposição está apensada.