PL 47/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
02/02/2023

Ementa
Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial


Despacho atual:

Data Despacho
14/03/2023 Apense-se à(ao) PL-6233/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/02/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 47/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.

    ". Inteiro teor
14/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6233/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial Inteiro teor
15/03/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 721 Inteiro teor