ESB 109/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
01/12/2022
Ementa
EMENDA N°
Altere a redação do caput do Artigo 432 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 3º do substitutivo ao PL nº 6461 de 2019, nos seguintes termos:
“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de quatro horas diárias, salvo para aprendizes com idade entre dezoito anos completos e vinte e quatro anos, cuja duração poderá ser de até seis horas, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.”
(...)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 109/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
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