ESB 104/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
01/12/2022

Ementa
EMENDA N° Altere a redação do caput do Artigo 432 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 3º do substitutivo ao PL nº 6461 de 2019, nos seguintes termos: “Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de quatro horas diárias, salvo para aprendizes com idade entre dezoito anos completos e vinte e quatro anos, cuja duração poderá ser de até seis horas, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.” (...)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/12/2022 Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/12/2022

Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). Inteiro teor