ESB 100/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
01/12/2022

Ementa
EMENDA SUPRESSIVA N° , DE 2022. Suprima o inciso IX e renumere os demais incisos na redação dada ao parágrafo 1º do Artigo 432-K do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pelo art. 3º do substitutivo do Dep. Marco Bertaiolli ao PL nº 6461 de 2019, dando a seguinte redação ao referido artigo: Art. 432-K (...) § 1º Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo são aqueles que desenvolvem atividades relacionadas aos setores econômicos elencados abaixo: I - asseio e conservação; II - segurança privada; III - transporte de carga; IV - transporte de valores; V - transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual; VI - construção pesada; VII - limpeza urbana; VIII - transporte aquaviário e marítimo; IX - empresas de terceirização de serviços; X - atividades de telemarketing; XI - comercialização de combustíveis; e XII - empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 2008.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/12/2022 Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 100/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
01/12/2022

Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 100/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). Inteiro teor