ESB 99/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
01/12/2022

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Alterem-se os §§ 2º e 3º do artigo 2º do Substitutivo do Relator, que passam a vigorar com o seguinte texto: “Art.2º ............................................................. ...................................................... § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a instituir programas de incentivo à aprendizagem e à geração de renda, mediante fomento a microempresas e empresas de pequeno porte. §3º A ação de fomento de que trata o § 2º deste artigo poderá ser em forma de subvenção econômica e será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, limitado à contratação de até dois aprendizes por estabelecimento, pelo prazo máximo do contrato de aprendizagem, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário bruto do aprendiz, o qual será repassado, nos termos de regulamento.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/12/2022 Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 99/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
01/12/2022

Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 99/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). Inteiro teor