ESB 99/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
01/12/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA
Alterem-se os §§ 2º e 3º do artigo 2º do Substitutivo do Relator, que passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art.2º .............................................................
......................................................
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a instituir programas de incentivo à aprendizagem e à geração de renda, mediante fomento a microempresas e empresas de pequeno porte.
§3º A ação de fomento de que trata o § 2º deste artigo poderá ser em forma de subvenção econômica e será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, limitado à contratação de até dois aprendizes por estabelecimento, pelo prazo máximo do contrato de aprendizagem, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário bruto do aprendiz, o qual será repassado, nos termos de regulamento.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 99/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
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