PRL 1 PL646119 => PL 6461/2019 Inteiro teor
Parecer do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/11/2022

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), 1) pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.461/2019, das Emendas apresentadas e dos Projetos de Lei nº 3.464/2021, nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021; 2) pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 89 (art. 61), em face da inobservância do art. 17 da LRF, dos arts. 124 e 125, II, "a", da Lei nº 14.194/2021, e do art. 113 do ADCT; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, na forma do Substitutivo anexo, das Emendas nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104 e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021, nº 3.464/2021 e nº 3.848/2021; 3) no mérito: 3.a) pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo, dos Projetos de Lei nº 3.464/2021 e nº 6.461/2019 e das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 102, 103 e 104; e 3.b) pela rejeição das demais emendas admitidas e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
10/11/2022 Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), 1) pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.461/2019, das Emendas apresentadas e dos Projetos de Lei nº 3.464/2021, nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021; 2) pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 89 (art. 61), em face da inobservância do art. 17 da LRF, dos arts. 124 e 125, II, "a", da Lei nº 14.194/2021, e do art. 113 do ADCT; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, na forma do Substitutivo anexo, das Emendas nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104 e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021, nº 3.464/2021 e nº 3.848/2021; 3) no mérito: 3.a) pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo, dos Projetos de Lei nº 3.464/2021 e nº 6.461/2019 e das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 102, 103 e 104; e 3.b) pela rejeição das demais emendas admitidas e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/11/2022

Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL646119, pelo Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), 1) pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.461/2019, das Emendas apresentadas e dos Projetos de Lei nº 3.464/2021, nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021; 2) pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 89 (art. 61), em face da inobservância do art. 17 da LRF, dos arts. 124 e 125, II, "a", da Lei nº 14.194/2021, e do art. 113 do ADCT; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, na forma do Substitutivo anexo, das Emendas nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104 e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021, nº 3.464/2021 e nº 3.848/2021; 3) no mérito: 3.a) pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo, dos Projetos de Lei nº 3.464/2021 e nº 6.461/2019 e das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 102, 103 e 104; e 3.b) pela rejeição das demais emendas admitidas e dos Projetos de Lei nº 2.167/2021 e nº 3.848/2021. Inteiro teor