PL 2576/2022
Inteiro teor
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor
Carlos Sampaio - PSDB/SP
Apresentação
10/10/2022
Ementa
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a pena do crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; para tornar mais abrangente a fiscalização do Ministério Público, Partidos, Coligações, Federações, candidatos e candidatas sobre as empresas que realizam pesquisas eleitorais e sobre as pesquisas realizadas, com vistas à identificação de eventuais erros metodológicos, de erros de aplicação do método e de eventuais fraudes; para aumentar a pena dos responsáveis no caso de comprovação de irregularidade nos dados publicados em pesquisas eleitorais; para estabelecer a obrigatoriedade de que as empresas que realizem pesquisas eleitorais sejam inscritas no Conselho Regional de Estatística competente e para vedar que o mesmo profissional de Estatística seja contratado por duas ou mais empresas que realizem pesquisas eleitorais.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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13/10/2022 | Apense-se à(ao) PL-96/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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10/10/2022 |
Mesa Diretora ( MESA )
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13/10/2022 |
Mesa Diretora ( MESA )
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13/10/2022 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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