EMR 1 CCJC => PL 2543/2020 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/08/2022

Ementa
EMENDA Nº Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. seguinte art. 21-A, com a seguinte redação: 'Art. 21-A. As informações ou documentos que versem sobre gastos de recursos públicos e que tenham como justificativa o combate a pandemias não podem ser objeto de restrição de acesso.'"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/08/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/08/2022

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC-PR).