PRL 3 CFT => PLP 265/2019 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
08/07/2022

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 265/2019, e dos PLPs nºs 93/2021, 21/2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 265/2019, e dos PLPs nºs 93/2021, 21/2022, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela CINDRA.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/07/2022 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 265/2019, e dos PLPs nºs 93/2021, 21/2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 265/2019, e dos PLPs nºs 93/2021, 21/2022, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela CINDRA.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
08/07/2022

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 265/2019, e dos PLPs nºs 93/2021, 21/2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 265/2019, e dos PLPs nºs 93/2021, 21/2022, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela CINDRA. Inteiro teor