PDL 286/2022 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2022

Ementa
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, da Presidência da República, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
06/07/2022 Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "c" do RICD, com base nos arts. 49, inciso V e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/07/2022 Mesa Diretora ( MESA )
Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "c" do RICD, com base nos arts. 49, inciso V e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Publique-se.
06/07/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/07/2022.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 286/2022, pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, da Presidência da República, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral. ". Inteiro teor
06/07/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "c" do RICD, com base nos arts. 49, inciso V e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Publique-se. Inteiro teor
06/07/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/07/2022.