ESB 1 CFT => SBT 1 CFT => PL 75/2019
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Aelton Freitas - PP/MG
Apresentação
27/06/2022
Ementa
Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional, acresce o artigo 10-B à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e trata da criação de unidades de atendimento onde não haja guarda ou movimentação de valores.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CFT, pelo Deputado Aelton Freitas (PP/MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
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