PPP 1 MPV110422 => MPV 1104/2022 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
21/06/2022

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, consideradas inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Mista, e pela rejeição das demais emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
21/06/2022 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, consideradas inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Mista, e pela rejeição das demais emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/06/2022

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, consideradas inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Mista, e pela rejeição das demais emendas. Inteiro teor