SBR 6 CCJC => SBT-A 1 CFT => PL 1328/2019
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
13/06/2022
Ementa
SUBEMENDA Nº 2
Dê-se ao art. 1º do Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 2º A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus arts. 9º e 15:
"Art.9º..............................................................................
§1º revogado
§ 2º As instituições financeiras beneficiárias dos repasses deverão restituir aos bancos administradores os valores devidos, em conformidade com o cronograma de reembolso das operações formalizadas nos respectivos contratos, independentemente do pagamento pelo tomador final.
§ 3º Fica assegurado às agências de fomento, sob controle acionário de Unidade da Federação e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o repasse de 10% (dez por cento) dos recursos previstos para cada exercício dos Fundos regulamentados pela alínea 'c', do inciso I, do Art. 159, da Constituição Federal, cabendo outros 10% (dez por cento) aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito, em conformidade com o § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
........................................................................................
§ 6º O repasse previsto no § 3º será realizado mensalmente pelas instituições financeiras gestoras dos fundos regulamentados pela alínea 'c', do inciso I, do art. 159, da Constituição Federal." (NR)
"Art.15.............................................................................
........................................................................................
IV - formalizar contratos de repasses de recursos na forma prevista no art. 9º, respeitados os limites previstos em seu § 3º.
...............................................................................(NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 6 CCJC, pelo Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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